Como emitir nota fiscal de pagamentos parcelados de grandes obras?

Tradicionalmente no Brasil, sempre que uma grande compra é feita, ela é paga em parcelas. Muitas pessoas pensam que isso é uma coisa de quem tem pouco poder aquisitivo, e que pessoas abastadas tendem a pagar tudo à vista, seja no dinheiro ou no débito, mas isso na verdade não é real. 

Geralmente, se não existe qualquer tipo de vantagem em um pagamento à vista, as pessoas preferem pagar parcelado, o que inclusive é recomendado. Se alguma aquisição feita em 5 vezes tem exatamente o mesmo preço para pagamento à vista,  recomenda-se diluir o valor do bem nas parcelas mensais do que usar o dinheiro que tem em caixa.

Isso não se aplica somente a pessoas físicas, já que as empresas também fazem compras de forma parcelada, seguindo o mesmo princípio citado anteriormente. Se não existe nenhum tipo de vantagem em pagar à vista, elas optam pelo pagamento parcelado.

Quando falamos do ramo empresarial, referimo-nos a  um grande valor de  dinheiro, já que empresas, indústrias, obras, entre outros, movimentam valores altíssimos. Sempre que é aberta uma nova empresa, em pouco tempo ela percebe o quanto esse mundo lida com valores altos.  

Mas, você sabia que mesmo para os pagamentos parcelados precisam ser emitidas  notas fiscais? Essa é uma diferença de alguém que vende para um cliente de forma parcelada, já que ainda precisa se preocupar com a emissão das notas fiscais.

Sabemos que as pessoas que têm empresas precisam estar em dia com o leão, do contrário, poderão ter problemas. Por esse motivo, elas precisam emitir notas fiscais, e assim estarem em dia com seus impostos. No entanto, algumas pessoas podem pensar que a nota fiscal é desnecessária quando o pagamento é parcelado, e isso está longe de ser verdadeiro. 

Portanto, é necessário emitir nota fiscal, mesmo para vendas parceladas. Caso você não saiba como fazer isso, estamos aqui para ajudá-lo. Sendo assim, vamos orientá-lo como emitir uma nota fiscal de pagamentos parcelados, caso tenha recebido nesse formato.

Nota fiscal de pagamento parcelado

De início, recomendamos que sempre procurem auxílio de profissionais especializados, e caso você esteja enfrentando uma grande obra, por exemplo, contar com uma empresa que faz contabilidade para arquitetura seria o ideal. 

Como dissemos, tanto para o pagamento à vista quanto parcelado, a nota fiscal segue sendo obrigatória em qualquer tipo de operação de venda ou prestação de serviço. 

Para todos os casos, a nota fiscal serve como o comprovante de que aquela venda de fato aconteceu. No entanto, quando você compra algum bem parcelado é necessário a emissão de um recibo. Esse recibo é a comprovação do pagamento, diferentemente da NF que é a comprovação da compra.

Entendendo a NF

Quando se compra um bem ou serviço de forma parcelada, algumas pessoas podem ficar confusas em saber se uma nota fiscal deve ter o valor total da compra, ou se ela deve ter o valor de uma das parcelas. Essa dúvida é bastante comum, principalmente para quem nunca tenha feito uma venda nesse formato.

Geralmente, as pessoas precisam preencher a nota fiscal com o valor exato do bem, ou seja, o valor total da compra que será pago. A especificação das parcelas  precisa ser feita apenas no documento auxiliar da Nota Fiscal, que é chamado de DANFE. Nele você vai poder explicar em quantas vezes a compra foi parcelada, assim como quanto será pago em cada uma das parcelas.  

Portanto, é importante esclarecer que não vai existir cobrança de imposto em cima das parcelas. Assim, é em cima da nota fiscal, emitida pelo valor total do bem, que recairá o imposto a ser cobrado.

Notas fracionadas

Existe ainda a possibilidade de se trabalhar com notas fiscais fracionadas, isto é, lançar mais de uma nota para uma única fatura, e isso fica bem claro dependendo de quanto tempo de serviço prestado você vai ter.

Vamos supor que você vende algo por R$2.000,00, por exemplo, e isso é o equivalente a 10 meses de serviços prestados. Sendo assim, você pode emitir 10 notas fiscais fracionadas de R$100,00 cada.  

Para fazer isso, é necessário que haja uma programação da emissão por agendamento. Programar esse tipo de emissão, certamente trará muito mais facilidade para quem trabalha, já que a nota vai ser gerada mensalmente já fracionada pelo trabalho específico daquele mês.  

Em resumo, emitir nota fiscal nunca foi tão simples de ser feito, além de garantir para quem está vendendo, a segurança de que seus impostos estão sendo contabilizados corretamente, com as emissões mais facilitadas e específicas para cada caso.