Benefício fiscal para clínicas e laboratórios: uma oportunidade de redução tributária
Advogadas especializadas mostram como empresas que prestam serviços hospitalares podem reduzir IRPJ e CSLL com planejamento tributário adequado
Laboratórios, clínicas médicas, odontológicas e estéticas que não estão enquadrados no Simples Nacional e prestam serviços considerados como “hospitalares” têm a oportunidade de se beneficiar de alíquotas reduzidas de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). As advogadas Maria José Rodrigues e Marta Santos, da Rodrigues & Santos Advogados, destacam que muitas empresas deixam de aproveitar esse benefício fiscal por falta de orientação especializada.
Marta Santos enfatiza a importância de realizar um estudo interno detalhado para identificar a elegibilidade ao benefício. “É essencial que as empresas conheçam as nuances da legislação tributária para aproveitar essa oportunidade de redução de carga tributária de forma legal e eficiente,” afirma a advogada. Além disso, Maria José Rodrigues alerta que a economia pode ser significativa, impactando positivamente a saúde financeira das empresas do setor.
Com anos de experiência em gestão tributária e direito empresarial, a equipe da Rodrigues & Santos Advogados está preparada para assessorar empresas na obtenção desse importante benefício. Para mais informações e para um estudo personalizado, entre em contato com as advogadas.
Saiba mais em: @rodriguesesantosadv