Descontos por faltas no trabalho: advogada Dra. Raquel Vieira Bastos explica o que a empresa pode (ou não) fazer
Especialista em Direito do Trabalho Empresarial orienta sobre os limites legais para descontos salariais e destaca a importância de políticas internas claras
Quando um colaborador falta ao trabalho sem justificativa, é comum que a empresa fique em dúvida: pode descontar o dia? Isso interfere nas férias? E se for uma ausência recorrente?
Essas são dúvidas frequentes na rotina de gestores e equipes de RH. O problema é que, se mal resolvidas, podem acabar em processos trabalhistas — alguns simples, outros nem tanto. Por isso, conhecer o que diz a lei e aplicar as regras de forma segura é essencial para evitar complicações futuras.
A legislação trabalhista brasileira prevê situações em que a falta é considerada justificável, sem que haja prejuízo ao salário do empregado. Entre elas estão o falecimento de um familiar próximo, o casamento, o nascimento de um filho, a doação de sangue e a participação em exames vestibulares, por exemplo. Todas essas hipóteses estão listadas no artigo 473 da CLT. Fora desses casos, a ausência pode ser considerada injustificada e, nesse cenário, o desconto é permitido.
“Embora o desconto seja legal em muitas situações, ele precisa ser feito com critério, registro adequado e comunicação clara com a equipe”, orienta a advogada Dra. Raquel Vieira Bastos, que há mais de uma década atua no setor trabalhista empresarial com forte experiência consultiva e contenciosa. Ao longo da carreira, ela já prestou assessoria jurídica para grandes empresas como Tim, Claro, Danone e Andrade Gutierrez.
Para a Dra. Raquel, o problema não está apenas na falta em si, mas na forma como a empresa lida com ela. “Descontar um dia de salário sem política interna clara ou sem o devido registro pode abrir margem para questionamentos judiciais. Isso vale também para outros reflexos, como o descanso semanal remunerado e os feriados”, explica.
Outro ponto importante e muitas vezes ignorado é a influência das faltas no direito às férias. Pela regra atual, até cinco faltas injustificadas no ano não afetam o período de 30 dias de descanso. A partir da sexta, esse número começa a cair. Em casos mais extremos, quando o total ultrapassa 32 faltas, o colaborador pode até perder o direito às férias naquele ciclo.
Mais do que agir apenas na hora do problema, a Dra. Raquel defende uma atuação preventiva, com o jurídico trabalhando lado a lado da liderança e do RH. Além de atuar em defesas judiciais, ela também oferece consultoria estratégica, compliance trabalhista e treinamentos internos, sempre com o objetivo de evitar riscos e fortalecer as relações de trabalho.
“Com processos bem definidos e uma orientação jurídica próxima, a empresa ganha segurança e evita litígios desnecessários. Isso não só protege o negócio, mas também melhora a gestão de pessoas”, afirma.
Para acompanhar mais conteúdos da advogada Dra. Raquel Vieira Bastos, acesse o perfil @raquelbastos.adv ou conecte-se pelo LinkedIn.