Globo pode ser obrigada a readmitir Rodrigo Bocardi? A bacharel em Direito Carolina esclarece
A bacharel em Direito Carolina Lemos analisa o caso do ex-apresentador do Bom Dia São Paulo
Rodrigo Bocardi foi demitido da Globo por justa causa, sob acusação de práticas atípicas envolvendo dinheiro. Agora, o jornalista se prepara para processar a emissora carioca. Carolina Lemos afirma que é preciso cautela para analisar o caso.
“Para uma análise e conclusão específica sobre o caso de Rodrigo Bocardi, é essencial a avaliação das provas apresentadas, a fim de verificar o que realmente ocorreu. No entanto, com base nas informações divulgadas pela mídia, sabe-se que o jornalista pretende processar a TV Globo após sua demissão por justa causa”.
Carolina afirma que quem é demitido por justa causa, como o ex-apresentador do Bom Dia São Paulo que trabalhou na emissora por 25 anos, não recebe os direitos trabalhistas.
“De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão por justa causa, prevista no artigo 482, resulta na perda de certos direitos trabalhistas, permitindo ao empregado receber apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas. Além disso, ele não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego”.
Carolina destaca que as informações levantadas pela Comissão de Ética da emissora provavelmente estão sob sigilo. “Contudo, partindo de um pressuposto jurídico, caso a prática de improbidade seja confirmada, deve-se apurar a responsabilidade dos envolvidos, incluindo eventuais empresas privadas ou órgãos públicos que tenham participado do caso”
Bocardi pode até pedir na Justiça o reingresso à TV Globo. .”Por outro lado, se Bocardi ingressar com uma ação judicial e conseguir reverter a justa causa, poderá pleitear a reintegração ao trabalho ou, mais comumente, a conversão da demissão em imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias devidas, além de eventual indenização por danos morais e materiais, conforme a legislação trabalhista”
Não foi divulgado qual modelo de contratação de trabalho o jornalista tinha com a emissora. Segundo Carolina isso muda os direitos do apresentador.
“Outro fator relevante é a natureza do vínculo contratual que o jornalista mantinha com a Globo. Não se sabe se se tratava de uma relação de emprego tradicional, regida pela CLT, ou de um contrato de prestação de serviços, o que pode influenciar diretamente na análise dos direitos envolvidos”
“Diante da falta de informações precisas sobre o conteúdo da apuração interna realizada pela emissora, qualquer análise definitiva sobre a legalidade da demissão deve ser feita com cautela”, finaliza.